Cobrada por dívida de homônima, mulher receberá R$ 10 mil por danos morais
Por: redação
Data: 08/12/2011 10:07 AM
O relator, desembargador Nelson Schaefer Martins, reconheceu ter ficado caracterizada a relação de consumo, em que a auxiliar de serviços gerais figurou como “vítima do evento”, já que o negócio foi realizado somente entre a empresa e terceira homônim...