Não cabem honorários em atuação contra o Estado
Por: redação
Data: 23/02/2012 09:11 AM
A relatora do recurso, desembargadora Maria Erotides Kneip Baranjak, discorreu sobre o teor da Súmula nº 421 do STJ, que cita claramente que os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de dir...