Empresa é condenada a pagar horas extras a comissionista puro, por suprimir intervalo intrajornada
Por: redação
Data: 09/03/2011 01:00 AM
A Ricardo Eletro recorreu ao TST para que a condenação fosse limitada ao pagamento do adicional da hora extra, mas utilizando-se o divisor conforme o número de horas trabalhadas, alegando contrariedade à Súmula nº 340/TST.