Mesmo quando dirigido por terceiro, deficiente tem direito à isenção de IPVA e ICMS na compra de veículo
Por: redação
Data: 17/03/2010 06:13 AM
Na avaliação do Desembargador Francisco José Moesch, relator, na Lei nº 8.820/89 e nos Decretos nºs 37.699/97 e 32.144/85, que regulam a cobrança dos impostos, não há qualquer restrição a que o veículo seja guiado por terceiro