Juíz Antônio Cristiano Carvalho, da 2ª Vara de Acopiara,condenou o Banco do Brasil a pagar indenização por reter indevidamente valores da conta de cliente
Por: redação
Data: 20/04/2011 04:00 AM
Ao analisar o caso, o juiz Antônio Cristiano Carvalho Magalhães condenou a instituição financeira a pagar R$ 5 mil por danos morais. “O banco réu apropriou-se indevidamente dos vencimentos do promovente, assumindo tal conduta traços evidentes de penhor...