Juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, da 16ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco ABN AMRO REAL a pagar indenização, no valor de R$ 5 mil
Por: redação
Data: 25/01/2011 07:30 AM
Mesmo devidamente intimado, o Banco ABN AMRO Real não apresentou contestação, sendo julgado à revelia. Na sentença, o juiz considerou que ficou comprovado nos autos que o veículo em questão foi pago à vista, sendo inquestionável a “alienação indevida”.