Desª. Cynthia Maria Pina Resende desproveu decisão da juiza Rita de Cassia Ramos de Carvalho da 8ª Vara Cível de Salvador
Por: redação
Data: 24/11/2011 10:06 AM
Em vista do exposto, defiro a tutela requerida,para manter o agravante na posse do bem objeto da lide, autorizar o depósito das parcelas nos valores tidos por incontroversos, devendo as vencidas serem depositadas no prazo de 5 (cinco) dias e as vincend...