Justiça gratuita não abrange despesas previstas contratualmente
Por: redação
Data: 02/12/2010 05:36 AM
O ministro Passarinho também afirmou que o julgamento não foi “extra petita”, pois a ação originária refere-se a contrato de alienação fiduciária e tudo o que nele é contido é reivindicado pela parte. “Não é necessário que o credor destaque cada uma da...