Juíza Licia Pinto Fragoso Modesto, da 30ª Vara Cível de Salvador, condenou a Coca-Cola em R$ 20 Mil
Por: redação
Data: 11/04/2012 07:00 AM
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da Autora, para condenar os Réus, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais na quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem...