Exercício de mandato eletivo não pode ser suspenso apenas com base em suspeitas
Por: redação
Data: 12/07/2012 12:00 AM
“O mandado eletivo é um valor a ser respeitado, porque essencial ao Estado democrático de direito. O afastamento do respectivo exercício só deve resultar da má conduta, comprovada, do agente político”, afirmou.