Direito de proteção à marca notoriamente conhecida independe de registro no Brasil
Por: redação
Data: 04/10/2010 07:40 AM
A Turma entendeu que a discussão sobre a notoriedade ou não da marca “Skechers” deve ser observada de acordo com a fixada pelo TRF2, já que qualquer decisão que contrarie a já fixada significa o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ...