Chamado de mau empregado, por recusar alterar jornada, ganha ação de danos morais
Por: redação
Data: 17/10/2011 11:00 PM
O ministro Lelio Bentes Corrêa, relator dos embargos, explicou que, conforme o artigo 468 da CLT, “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e, ainda assim, desde que daí não resulte...