Continuidade delitiva impõe recálculo de pena em condenação por crimes sexuais
Por: redação
Data: 13/08/2012 08:00 AM
Com as mudanças trazidas pela Lei 12.015/09, as condutas de atentado violento ao pudor e de estupro foram unificadas e isso deve ser levado em conta para o recálculo de penas, porque a lei mais benéfica ao réu deve ser aplicada retroativamente.