Suicídio não premeditado é coberto por seguro como morte acidental
Por: redação
Data: 22/05/2012 06:00 AM
O suicídio, reconhecido pela seguradora como não premeditado, é coberto como morte acidental e não natural. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou entendimento da seguradora, que julgava dever indenização por mo...