Usuário de mão de obra terceirizada responde por contribuição previdenciária
Por: redação
Data: 17/01/2011 05:04 AM
Sobre a obrigação tributária solidária, continuou Luiz Fux, “é de sua essência a unicidade da relação jurídica em seu polo passivo”, o que permite que a autoridade administrativa direcione a cobrança contra qualquer um dos responsáveis solidários.