Justiça não concede indenização a suposto ofendido por sua opção sexual
Por: redação
Data: 16/05/2012 07:43 AM
Ainda de acordo com o magistrado, “não pode prevalecer a condenação pelo simples fato de o primeiro ter dado risada da ofensa proferida contra o segundo, pois tal conduta não revela intenção deliberada de humilhar ou discriminar. A responsabilidade ci...