Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima
Por: redação
Data: 11/11/2011 09:10 AM
O relator, ministro Luis Felipe Salomão, ressaltou que o artigo 3º da Lei 8.009/90 (que trata da impenhorabilidade do bem de família) aponta as hipóteses excepcionais em que o bem poderá ser penhorado. Entre elas, o inciso VI prevê a penhora quando o b...