Suspensão dos atos processuais
Por: redação
Data: 21/12/2011 12:41 AM
Cumpre salientar que, nesta fase, não serão praticados quaisquer atos processuais, excetuados àqueles em que a própria lei autoriza. Assim, resta, agora, usufruir dessa possibilidade, recuperando o fôlego e as energias que foram consumidas no desenvolv...