Posse de chip de celular em presídio interrompe prazo para progressão de regime
Por: redação
Data: 05/09/2011 07:00 AM
A posse de chip de celular por preso constitui falta grave, que gera a interrupção do prazo para a obtenção da progressão de regime. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar habeas corpus de um preso de São Paulo e c...