Não é válido o arrendamento de bem feito por um dos herdeiros sem anuência dos demais
Por: redação
Data: 05/08/2011 08:00 AM
Após a tomada de posse, o arrendatário fez contrato de financiamento no valor de R$ 492.754,99 para obter os recursos necessários ao plantio de soja. Depois de preparado o solo e aplicados os insumos, o marido da herdeira exigiu a retirada do arrendatá...