Casal será indenizado por reclamação de vizinho sobre suas relações sexuais
Por: redação
Data: 13/07/2011 05:00 AM
A decisão foi do desembargador Sergio Jerônimo Abreu de Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio, que considerou que houve excesso por parte do réu, o que acabou atingindo a honra dos autores e fugindo do limite do razoável.