Prisão preventiva pode ser decretada na sentença condenatória
Por: redação
Data: 02/05/2011 12:00 AM
A Juíza da Vara Criminal de Camaquã, Geovanna Rosa, o condenou a pena de cinco anos e 10 meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de 30-dias multa, na razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época.