O magistrado também condenou a União a ressarcir os valores já descontados
Por: redação
Data: 10/02/2010 07:53 AM
Segundo o magistrado, uma vez que o abono de permanência no serviço público tem natureza indenizatória, por ser uma compensação ao servidor que permanece em atividade, impõe-se reconhecer a ilegalidade dos descontos realizados a título de Imposto de Re...