Seguro Condominal
Por: redação
Data: 27/01/2010 07:47 AM
Algumas convenções condominiais, inclusive, prevêem expressamente a não indenização. Nada impede que os condôminos, ao ser redigida a convenção, façam prevalecer a sua vontade, no sentido de deixarem explícita a vontade de não indenizar.