Editora Três é condenada a indenizar cliente por renovar assinatura de revista sem autorização
Por: redação
Data: 08/03/2012 12:00 AM
Em outubro de 2010, a juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, julgou parcialmente procedente a ação, condenando a Editora Três ao pagamento de R$ 5 mil, apenas a título de dano moral, pois os valores retirados d...