Matéria decidida por juiz incompetente só pode ser reapreciada se não prejudicar réu
Por: redação
Data: 19/11/2010 09:59 AM
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para absolver dois empresários acusados de fraude a licitação por elevação arbitrária de preços e onerosidade injustamente excessiva da proposta.