Corte de serviço essencial (água, luz, telefone, internet) não comunicado, gera indenização
Por: redação
Data: 21/07/2011 08:00 AM
Na decisão, o relator considerou a essencialidade do produto, cujo fornecimento foi cessado sem o devido comunicado, bem como as providências que tiveram que ser adotadas pelo cliente para o restabelecimento, não podendo ser caracterizados como mero di...