Testemunho de agente público é suficiente para caracterizar infração à Lei Seca
Por: redação
Data: 19/12/2012 11:57 PM
Assim, ele manteve a decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, que já havia mantida a validade do auto de infração. Em sua sentença, o magistrado de primeira instância lembra que o §2º do art. 277, do CTB, prevê que a infração prevista...