Área pública não pode sofrer usucapião
Por: redação
Data: 09/02/2010 02:01 AM
O casal adquiriu o imóvel mediante contrato de compra e venda. Entretanto, segundo Município de Natal o bem que os autores desejam adquirir por usucapião abrange trechos integrantes do arruamento local, que são bens públicos de uso comum do povo.