Vale do Rio Doce terá que indenizar em aproximadamente R$ 140 mil, a viúva e o filho de um trabalhador morto em acidente de trabalho
Por: redação
Data: 09/02/2011 07:00 AM
Ao analisar o recurso, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, observou que as provas colhidas pelo Regional são contundentes no sentido da caracterização do dano moral. Para decidir de forma contrária, seria necessário o reexame das provas, o ...