Empresa de ônibus deve pagar indenização de R$ 7,6 mil à vítima de acidente de trânsito
Por: redação
Data: 16/03/2010 06:10 AM
“O passageiro, destinatário final dos serviços de transportes prestados pelas empresas de ônibus, tem o direito de ser conduzido incólume ao seu destino”, disse o relator do processo em seu voto, desembargador Lincoln Tavares Dantas.