Energia elétrica não pode ser cortada nem pode haver inscrição em cadastro de devedor antes do final da ação judicial
Por: redação
Data: 30/09/2009 11:24 PM
Na avaliação do Desembargador Francisco José Moesch, relator, é incabível o corte de luz, por se tratar de serviço de utilidade pública “indispensável à vida e à saúde das pessoas”,