TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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Gabinete do Desembargador Oliveira Firmo
VOTO: PROVIMENTO DO CARGO DE DESEMBARGADOR
Senhor Presidente, por um
sistema, também
equivocado, encontro-me aqui compondo este egrégio Órgão Especial. Com uma
representação mínima, quase nenhuma, a que
não me subtrairia
maior legitimidade se houvesse
apenas e
exclusivo o meu próprio
voto concorrido para tanto. Estou aqui como os outros, todos
iguais. Agora, para além de me
declarar suspeito em
participar deste expediente, pelos
fundamentos que vou
declinar, tenho
requerimento sobre a matéria, nos termos que passo a
expender. É questão
doméstica, bastante
intestina.
I – Na
promoção dos magistrados de entrância para entrância (
art. 93, II), assim como no acesso por promoção (art. 93, III) ao Tribunal de Justiça,
não há como
fugir à
alternância dos critérios de
antiguidade e de
merecimento, impostos pela
Constituição Federal. À
míngua de
dados oferecidos pelos
setores responsáveis deste Tribunal, para
cada um dos
critérios é-nos entregue
decidir consoante
elementos que os constituem.
II – Quanto ao critério de
antiguidade, pouco há a
tergiversar, pois a
objetividade dos
números, nas
datas significativas e nos
parâmetros definidores do
desempate é questão a se resolver com
verdadeira simplicidade. III – A
polêmica surge quando nos deparamos com o
inafastável critério de promoção por
merecimento. Sob esse prisma, a
Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça (
CNJ) traçou
balizas claras para o sistema de
votação. Está disposto que os
membros votantes do Tribunal
deverão declarar os
fundamentos de seu convencimento, com
menção individualizada dos
critérios utilizados na
escolha do candidato.
São
cinco os
critérios ali previstos:
Art. 4º (...) I - desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional);
II - produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional);
III - presteza no exercício das funções;
IV - aperfeiçoamento técnico;
V - adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (2008).
A despeito de o
CNJ ter adotado o
sistema objetivo de
pontos para
avaliar o
merecimento do candidato em relação a
cada um dos referidos
critérios, deixou espaço à
subjetividade do eleitor, pois lhe é
permitido pontuar o candidato consoante a sua
livre, embora
fundamentada,
convicção (
art. 11 da
Res. nº
106/2010/CNJ).
Ainda que tal
pontuação não seja global, pois o membro votante deve
especificar a
valoração atribuída a
cada um dos critérios de
avaliação do
merecimento do candidato, o “merecimento” concentra um espaço até
desconfortável à
discricionariedade. Espaço onde muitos, a despeito de eleitores,
consentem-se e ficam
à vontade em se envolver na mais
franca e
explícita campanha por um
apadrinhado, fazendo acrescer aos eventuais méritos do
“seu” candidato aquela
simpatia ou
amizade que ele,
cabo eleitoral, tenha para com o
outro eleitor, seja este
membro permanente
ou inconstante do
colégio eleitoral (Órgão Especial).
Agrava a referida
discricionariedade o fato de o Tribunal
não oferecer aos eleitores de seu Órgão Especial
todos os
dados relativos aos
critérios de
avaliação estabelecidos pelo
CNJ. É-nos dado saber,
apenas, da
produtividade e do
aperfeiçoamento técnico dos candidatos. Mesmo assim, no que se refere à
produtividade, os
dados oferecidos são
minguados,
não atendendo a todos os parâmetros que devem
necessariamente ser levados em conta na
avaliação (
art. 6º da
Res. nº 106/2010/CNJ). Por tudo isso,
infelizmente, percebe-se
frustrâneo o
esforço do
CNJ e mesmo deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais (
TJMG) em
regular minimamente o sistema de promoções, no
particular pelo critério de
merecimento, à vista de uma
nefasta cultura que até hoje tem
ecos, na base de
compadrios e
amizades, familiaridades, sangue e
paga de obrigação. É o tom dos
bastidores, que os
corredores denunciam,
fato notório a quem queira dele saber.
Na
espécie, exatamente, neste pleito de
hoje, a que fui
convocado porque
suplente, sinto-me
desconfortável em votar, pois a
escolha enseja a lida com
elementos muito subjetivos. E
não tendo eu
acesso à
informação igual à que tenho de um
ou dois dos concorrentes, se tomado o quadro geral,
não me conformo a me lançar como
julgador no sufrágio: certamente
favoreceria algum conhecido, merecedor embora, e
não necessariamente porque desse candidato possa
saber o que de outros
ignoro. Poderia me aventurar, porque
humano e suscetível, como
qualquer um, a posturas
abjetas de
“pedir votos” ou de
manipular os meus em
benefício de alguém; de
“trocar votos” ou, até, de
ameaçar outros colegas eleitores com n
otas baixas a
“seus” candidatos se o
“meu” não for
prestigiado; de me prestar a
alterar notas já lançadas no curso da sessão para tudo
adaptar aos interesses de quem seja por
minha escolha prestigiado; ou, até mesmo,
representar em públicas e apelativas
cenas emocionais a favor de tal ou qual. Todas essas e
outras tantas possibilidades me ocorrem,
tentadoras. Pois todos esses
velhos expedientes sobreviveram e se adaptaram, até mesmo foram
aperfeiçoados frente ao novo sistema de
escolha do candidato à promoção por
merecimento. A
pontuação devidamente
fundamentada que é hoje exigida do eleitor
não foi capaz de
cessar a antiga prática do
“beija mão”. IV – Em
recente julgamento envolvendo pedido de
nulidade dos atos de
promoção por
merecimento realizada neste
TJMG (CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0002229-45.2009.2.00.0000), o relator, Conselheiro
Tourinho Neto, consignou em seu voto que, da
“leitura das notas taquigráficas da sessão em que ocorreram as promoções, abaixo transcritas, verifica-se que não foram observados os critérios discriminados. À exceção dos elogios ao trabalho dos indicados, não foram mencionados e/ou analisados a produtividade de cada um, o aproveitamento em cursos oficiais e os dados publicados na intranet do Tribunal de Justiça.” A
despeito de o pedido ter sido julgado
improcedente, à
unanimidade, nos termos postos pelo relator,
ressalte-se que o Conselheiro
registrou, em seu voto, que se tratava de
“situação fática consolidada”, mas,
“doravante, contudo, não há concessões a serem feitas”. Não quero aqui
contribuir para ensejar
novas situações fáticas que podem vir a
expor o nosso
TJMG, sujeitando-o, novamente, a
concessões para
manter desacertos consolidados pelo tempo.
Por tudo isso, Senhor Presidente,
não me compraz participar de um
jogo em que os
interesses pessoais, os
conhecimentos particulares e
íntimos se
sobrepõem, por vezes
avessos à
boa moral, para apenas
cultuar uma
linhagem, um
partido, uma
crença, uma
irmandade, um
clã ou
grupelhos. São
favores muito bem
compensados,
amizades muitíssimo
remuneradas, linhagens altamente
prestigiadas. A minha
irresignação, Senhor Presidente, é
contra o
sistema e sua
manutenção. Bem sei, a
quase ninguém ele
incomoda, pois
não percebo, na propaganda de
inconformismo de alguns, sobretudo dos
candidatos concorrentes, senão apenas a mais vil das posições, a
crítica velada, o
escárnio em
comunidades restritas e um som de
guizo entre os dentes.
V – Não concebo possa um eleitor deste Órgão Especial se lançar em
franca (nem velada) campanha a favor de um candidato qualquer
sem que se torne
suspeito para votar com
isenção. É
critério de julgamento a que me lanço, é
carapuça que visto, embora por
nenhum candidato
pedi voto.
Não sou, nem me pretendo, o
paladino da verdade. Limito-me a colocar-me em
posição inequívoca a favor do que
acredito, convencido de que o existente
não é um
bom caminho. Enquanto essa
via equívoca, por vezes
maldosa e
mal cheirosa, houver de ser o
corredor de entrada desta Casa, por onde, aliás,
muitos passamos – e embora em minha
sola repouse a
lama seca desta
ignomínia, limito-me a carregar esta
mácula tão
baixo quanto ela se ache –,
não me
concederei participar deste banquete de
abusados, em que
não se serve, no prato da
isenção, a
melhor justiça para os comensais da Casa. Aliás, nem todos são
convidados, primeiro há os
escolhidos. O
fato deste
equivocado sistema ter
contribuído para ou mesmo
regido minha
promoção ao cargo de Desembargador
não me
desobriga de
contestá-lo quando me é dado
participar, ator de sua complexa engrenagem. Antes tal
não me era
possível, por óbvio.
VI – Finalmente, Senhor Presidente,
se ainda assim, por considerar o nosso
processo de
escolha viciado e
apoucado e
sequer vislumbrar qualquer sinal de
esforço institucional em
aprimorá-lo; se é
inevitável assistir à longeva fila do
“beija mão” – inútil, vil, humilhante –, a que se devem submeter os candidatos; enfim,
se não me posso furtar a esta
realidade das coisas, encontro, neste
momento, comprometida minha
isenção,
condição primeira,
pressuposto à participação neste colegiado particular. É
prisioneira minha
escolha se, no momento, tenho
adrede preferência por algum
ou alguns candidatos, o que me
macula a
liberdade de avaliar, se considero a tais como que
predestinados a virem ter de imediato nesta Casa, a
despeito mesmo de alcançarem
somatórios impressionantes. Assim, está-me presente, no
sistema como posto, a
oportunidade – que a
qualquer dos eleitores deste colegiado se vê
oferecida – de uma
escolha direcionada, de um
arranjo de
conveniência. O largo
espaço discricionário, subjetivista e
solepsista, às escâncaras lançado pela
exiguidade de
dados, sobretudo naqueles atinentes aos
critérios cujos dados
simplesmente não são
apresentados, mostra-se, a meu ver, a
melhor oportunidade de exercício das
piores injustiças. VII – Neste
desabafo, Senhor Presidente, em que
manifesto a minha
suspeição, requeiro de Vossa Excelência que
revigore a discussão sobre anterior proposta de mais
eficiente regulamentação da matéria, como se tem notícia do
estudo apresentado sob a liderança do
Desembargador Caetano
Levi
Lopes, a fim de que sejam
aprimorados os
critérios para
promoção. Ou encareça à
comissão específica desta Casa, ou
especialmente constituída, que dê azo ao
amplo debate da matéria, estabelecendo-se entre nós um mais
sereno e
moralizado sistema de promoção.
Pois
não me é
distante o tempo,
sem qualquer
saudade, em que
sacrificava do dia as melhores horas para
visitar os eleitores da Corte Superior – o então denominado hoje Órgão Especial –
pedindo votos à
condescendência de um
plenipotenciário qualquer. A este
périplo, a esta visitação
concorríamos todos os que
não nos conformávamos ao
escaninho da
antiguidade, seja por convicção ou
falta de
ânimo de um
Sísifo. Jamais pretendi
chegar ao Tribunal para
repetir o que
muito critiquei. Se me
não é dado, por completa e
absoluta falta de
liderança, simpatia, engenho, saber e
arte, congregar aderentes à causa que
considero boa, enquanto nela me fiar farei,
grave, evidente esta
opinião, dela ao menos deixando
registro nos
anais desta Casa. De tudo, resto
consolado: não fui
omisso nem abjurei. Requeiro, ainda, seja incluído o
inteiro teor desta manifestação na
ata desta assentada.
É o que
tenho a
dizer. SESSÃO DO DIA 24/10/2012
Gabinete do Desembargador Oliveira Firmo
Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS UNIDADE GOIÁS – 7ª CÂMARA CÍVEL
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