Voto: Provimento do cargo de desembargador

Publicado por: redação
29/10/2012 04:00 AM
Exibições: 141

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

UNIDADE GOIÁS – 7ª CÂMARA CÍVEL

Rua Goiás, no 253 – 2º andar – Centro – Belo Horizonte/MG – CEP: 30.130-925

Fone: (31)3237-6582 – Fax (31)3237-6802

 

Gabinete do Desembargador Oliveira Firmo

 

VOTO: PROVIMENTO DO CARGO DE DESEMBARGADOR

 

Senhor Presidente, por um sistema, também equivocado, encontro-me aqui compondo este egrégio Órgão Especial. Com uma representação mínima, quase nenhuma, a que não me subtrairia maior legitimidade se houvesse apenas e exclusivo o meu próprio voto concorrido para tanto. Estou aqui como os outros, todos iguais.
 

Agora, para além de me declarar suspeito em participar deste expediente, pelos fundamentos que vou declinar, tenho requerimento sobre a matéria, nos termos que passo a expender.
 

É questão doméstica, bastante intestina.

 

I –
 

Na promoção dos magistrados de entrância para entrância (art. 93, II), assim como no acesso por promoção (art. 93, III) ao Tribunal de Justiça, não há como fugir à alternância dos critérios de antiguidade e de merecimento, impostos pela Constituição Federal.
 

À míngua de dados oferecidos pelos setores responsáveis deste Tribunal, para cada um dos critérios é-nos entregue decidir consoante elementos que os constituem.

 

II –
 

Quanto ao critério de antiguidade, pouco há a tergiversar, pois a objetividade dos números, nas datas significativas e nos parâmetros definidores do desempate é questão a se resolver com verdadeira simplicidade.
 

III –
 

A polêmica surge quando nos deparamos com o inafastável critério de promoção por merecimento.
 

Sob esse prisma, a Resolução nº 106/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) traçou balizas claras para o sistema de votação. Está disposto que os membros votantes do Tribunal deverão declarar os fundamentos de seu convencimento, com menção individualizada dos critérios utilizados na escolha do candidato.

 

São cinco os critérios ali previstos:

 

Art. 4º (...)
 

I - desempenho (aspecto qualitativo da prestação jurisdicional);

 

II - produtividade (aspecto quantitativo da prestação jurisdicional);

 

III - presteza no exercício das funções;

 

IV - aperfeiçoamento técnico;

 

V - adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (2008).

 

A despeito de o CNJ ter adotado o sistema objetivo de pontos para avaliar o merecimento do candidato em relação a cada um dos referidos critérios, deixou espaço à subjetividade do eleitor, pois lhe é permitido pontuar o candidato consoante a sua livre, embora fundamentada, convicção (art. 11 da Res.106/2010/CNJ).

 

Ainda que tal pontuação não seja global, pois o membro votante deve especificar a valoração atribuída a cada um dos critérios de avaliação do merecimento do candidato, o “merecimento” concentra um espaço até desconfortável à discricionariedade. Espaço onde muitos, a despeito de eleitores, consentem-se e ficam à vontade em se envolver na mais franca e explícita campanha por um apadrinhado, fazendo acrescer aos eventuais méritos do “seu” candidato aquela simpatia ou amizade que ele, cabo eleitoral, tenha para com o outro eleitor, seja este membro permanente ou inconstante do colégio eleitoral (Órgão Especial).

 

Agrava a referida discricionariedade o fato de o Tribunal não oferecer aos eleitores de seu Órgão Especial todos os dados relativos aos critérios de avaliação estabelecidos pelo CNJ. É-nos dado saber, apenas, da produtividade e do aperfeiçoamento técnico dos candidatos. Mesmo assim, no que se refere à produtividade, os dados oferecidos são minguados, não atendendo a todos os parâmetros que devem necessariamente ser levados em conta na avaliação (art. 6º da Res. nº 106/2010/CNJ).
 

Por tudo isso, infelizmente, percebe-se frustrâneo o esforço do CNJ e mesmo deste Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em regular minimamente o sistema de promoções, no particular pelo critério de merecimento, à vista de uma nefasta cultura que até hoje tem ecos, na base de compadrios e amizades, familiaridades, sangue e paga de obrigação. É o tom dos bastidores, que os corredores denunciam, fato notório a quem queira dele saber.

 

Na espécie, exatamente, neste pleito de hoje, a que fui convocado porque suplente, sinto-me desconfortável em votar, pois a escolha enseja a lida com elementos muito subjetivos. E não tendo eu acesso à informação igual à que tenho de um ou dois dos concorrentes, se tomado o quadro geral, não me conformo a me lançar como julgador no sufrágio: certamente favoreceria algum conhecido, merecedor embora, e não necessariamente porque desse candidato possa saber o que de outros ignoro. Poderia me aventurar, porque humano e suscetível, como qualquer um, a posturas abjetas de “pedir votos” ou de manipular os meus em benefício de alguém; de “trocar votos” ou, até, de ameaçar outros colegas eleitores com notas baixas a “seus” candidatos se o “meu” não for prestigiado; de me prestar a alterar notas já lançadas no curso da sessão para tudo adaptar aos interesses de quem seja por minha escolha prestigiado; ou, até mesmo, representar em públicas e apelativas cenas emocionais a favor de tal ou qual. Todas essas e outras tantas possibilidades me ocorrem, tentadoras. Pois todos esses velhos expedientes sobreviveram e se adaptaram, até mesmo foram aperfeiçoados frente ao novo sistema de escolha do candidato à promoção por merecimento.
 

A pontuação devidamente fundamentada que é hoje exigida do eleitor não foi capaz de cessar a antiga prática do “beija mão”.
 

IV –
 

Em recente julgamento envolvendo pedido de nulidade dos atos de promoção por merecimento realizada neste TJMG (CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0002229-45.2009.2.00.0000), o relator, Conselheiro Tourinho Neto, consignou em seu voto que, da “leitura das notas taquigráficas da sessão em que ocorreram as promoções, abaixo transcritas, verifica-se que não foram observados os critérios discriminados. À exceção dos elogios ao trabalho dos indicados, não foram mencionados e/ou analisados a produtividade de cada um, o aproveitamento em cursos oficiais e os dados publicados na intranet do Tribunal de Justiça.”
 

A despeito de o pedido ter sido julgado improcedente, à unanimidade, nos termos postos pelo relator, ressalte-se que o Conselheiro registrou, em seu voto, que se tratava de “situação fática consolidada”, mas, “doravante, contudo, não há concessões a serem feitas”.
 

Não quero aqui contribuir para ensejar novas situações fáticas que podem vir a expor o nosso TJMG, sujeitando-o, novamente, a concessões para manter desacertos consolidados pelo tempo.

 

Por tudo isso, Senhor Presidente, não me compraz participar de um jogo em que os interesses pessoais, os conhecimentos particulares e íntimos se sobrepõem, por vezes avessos à boa moral, para apenas cultuar uma linhagem, um partido, uma crença, uma irmandade, um clã ou grupelhos. São favores muito bem compensados, amizades muitíssimo remuneradas, linhagens altamente prestigiadas.
 

A minha irresignação, Senhor Presidente, é contra o sistema e sua manutenção. Bem sei, a quase ninguém ele incomoda, pois não percebo, na propaganda de inconformismo de alguns, sobretudo dos candidatos concorrentes, senão apenas a mais vil das posições, a crítica velada, o escárnio em comunidades restritas e um som de guizo entre os dentes.

 

V –
 

Não concebo possa um eleitor deste Órgão Especial se lançar em franca (nem velada) campanha a favor de um candidato qualquer sem que se torne suspeito para votar com isenção. É critério de julgamento a que me lanço, é carapuça que visto, embora por nenhum candidato pedi voto.

 

Não sou, nem me pretendo, o paladino da verdade. Limito-me a colocar-me em posição inequívoca a favor do que acredito, convencido de que o existente não é um bom caminho. Enquanto essa via equívoca, por vezes maldosa e mal cheirosa, houver de ser o corredor de entrada desta Casa, por onde, aliás, muitos passamos – e embora em minha sola repouse a lama seca desta ignomínia, limito-me a carregar esta mácula tão baixo quanto ela se ache –, não me concederei participar deste banquete de abusados, em que não se serve, no prato da isenção, a melhor justiça para os comensais da Casa. Aliás, nem todos são convidados, primeiro há os escolhidos.
 

O fato deste equivocado sistema ter contribuído para ou mesmo regido minha promoção ao cargo de Desembargador não me desobriga de contestá-lo quando me é dado participar, ator de sua complexa engrenagem. Antes tal não me era possível, por óbvio.

 

VI –
 

Finalmente, Senhor Presidente, se ainda assim, por considerar o nosso processo de escolha viciado e apoucado e sequer vislumbrar qualquer sinal de esforço institucional em aprimorá-lo; se é inevitável assistir à longeva fila do “beija mão” – inútil, vil, humilhante –, a que se devem submeter os candidatos; enfim, se não me posso furtar a esta realidade das coisas, encontro, neste momento, comprometida minha isenção, condição primeira, pressuposto à participação neste colegiado particular. É prisioneira minha escolha se, no momento, tenho adrede preferência por algum ou alguns candidatos, o que me macula a liberdade de avaliar, se considero a tais como que predestinados a virem ter de imediato nesta Casa, a despeito mesmo de alcançarem somatórios impressionantes.
 

Assim, está-me presente, no sistema como posto, a oportunidade – que a qualquer dos eleitores deste colegiado se vê oferecida – de uma escolha direcionada, de um arranjo de conveniência.
 

O largo espaço discricionário, subjetivista e solepsista, às escâncaras lançado pela exiguidade de dados, sobretudo naqueles atinentes aos critérios cujos dados simplesmente não são apresentados, mostra-se, a meu ver, a melhor oportunidade de exercício das piores injustiças.
 

VII –
 

Neste desabafo, Senhor Presidente, em que manifesto a minha suspeição, requeiro de Vossa Excelência que revigore a discussão sobre anterior proposta de mais eficiente regulamentação da matéria, como se tem notícia do estudo apresentado sob a liderança do Desembargador Caetano Levi Lopes, a fim de que sejam aprimorados os critérios para promoção. Ou encareça à comissão específica desta Casa, ou especialmente constituída, que dê azo ao amplo debate da matéria, estabelecendo-se entre nós um mais sereno e moralizado sistema de promoção.

 

Pois não me é distante o tempo, sem qualquer saudade, em que sacrificava do dia as melhores horas para visitar os eleitores da Corte Superior – o então denominado hoje Órgão Especial – pedindo votos à condescendência de um plenipotenciário qualquer. A este périplo, a esta visitação concorríamos todos os que não nos conformávamos ao escaninho da antiguidade, seja por convicção ou falta de ânimo de um Sísifo.
 

Jamais pretendi chegar ao Tribunal para repetir o que muito critiquei. Se me não é dado, por completa e absoluta falta de liderança, simpatia, engenho, saber e arte, congregar aderentes à causa que considero boa, enquanto nela me fiar farei, grave, evidente esta opinião, dela ao menos deixando registro nos anais desta Casa. De tudo, resto consolado: não fui omisso nem abjurei.
 

Requeiro, ainda, seja incluído o inteiro teor desta manifestação na ata desta assentada.

 

É o que tenho a dizer.
 

SESSÃO DO DIA 24/10/2012

 

Gabinete do Desembargador Oliveira Firmo

 

Fonte: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS UNIDADE GOIÁS – 7ª CÂMARA CÍVEL

 

http://www.tjmg.jus.br/institucional/desembargadores/curriculum/osvaldooliveiraaraujofirmo.html

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: