Correios deve indenizar empregados que tiveram armários vasculhados

Publicado por: redação
31/10/2012 03:40 AM
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A 38ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) ao pagamento de indenização por danos morais no valor R$ 5 mil a cada um dos seis trabalhadores que tiveram seus armários de uso pessoal revistados indevidamente.

Com a decisão, a ECT está proibida de realizar a violação e/ou abertura dos armários de uso pessoal de qualquer de seus empregados lotados no Centro de Distribuição Domiciliária (CDD) de Eunápolis, na Bahia, fora de sua presença e autorização expressa.

O caso

Em outubro de 2009, a gerente e a supervisora dos Correios em Eunápolis, após verificação de objetos supostamente encontrados em baú de uma viatura da empresa, de uso de um carteiro, decidiram, à revelia dos empregados, realizar a abertura dos armários de uso pessoal de todos os empregados da Unidade, a fim de “investigar” se havia outros objetos, supostamente desviados, do seu destino final.

“De forma desarrazoada e ilegal, praticaram o ilícito, na condição de representantes da empresa, mediante cópias das chaves que possuíam em relação a alguns armários, sendo que, para os demais, chamaram um chaveiro para violá-los, sem que fossem chamados os empregados no momento do ocorrido e, consequentemente, sem sua autorização”, relatam os advogados de A&R na ação coletiva.

“Houve flagrante afronta aos dispositivos constitucionais asseguradores da intimidade, honra, imagem e vida privada da pessoa humana”, destacam osadvogados, pois as duas admitiram que se utilizaram das cópias das chaves ou dos serviços de um chaveiro para abrir os armários de todos os empregados, não somente daqueles que supostamente estavam sob suspeita do cometimento de alguma irregularidade.

A ação foi patrocinada pelo escritório Alino & Roberto e Advogados, que presta assessoria jurídica aos filiados ao Sindicato dos Trabalhadores em Correios e Telégrafos no Estado da Bahia (Sincotelba).

Processo: 0001239-13.2010.5.05.0038 RTOrd

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