Thiollier e Advogados consegue decisão favorável a Edemar Cid Ferreira

Publicado por: redação
06/11/2012 05:57 AM
Exibições: 158

Aconteceu nessa terça-feira, 6 de novembro de 2012, julgamento do recurso (Agravo de Instrumento: 0090909-74.2012.8.26.000 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do  Estado de São Paulo) interposto pelo escritório Thiollier  e Advogados, em nome de seu cliente Edemar Cid Ferreira, no processo em que se pretende o afastamento, por suspeição, do administrador judicial do Banco Santos, Vânio Aguiar, tendo aquela Corte dado provimento parcial ao Agravo. O Tribunal de Justiça determinou o regular processamento do pedido de destituição de Vânio Aguiar, originalmente formulado por Edemar.

 O Relator (DES. ARALDO TELLES) entendeu que, embora a Lei nº 11.101/2005 não contemple a figura da suspeição do Administrador Judicial, existe sim a possibilidade do seu afastamento ou destituição caso configuradas as hipóteses  legais.

“Segundo o TJ-SP, há que se conferir  sim ao  nosso cliente, Sr.  Edemar Cid Ferreira, o direito de demonstrar e comprovar as razões pelas quais pretende o afastamento de Vânio Aguiar, Administrador Judicial da Massa Falida do Banco Santos. Diante disso, o TJ deu provimento parcial ao recurso para afastar a decisão do Juiz de Primeira Instância pelo indeferimento liminar da suspeição, e determinou o processamento do incidente com os devidos aditamentos que poderão ser feitos”, explica o advogado Marcello Panella, sócio de Thiollier e Advogados.

Acompanharam o Relator os Des. José Reynaldo Peixoto de Souza (2º juiz) e Ricardo José Negrão (3º juiz), que indicou para jurisprudência, pois entende que é um caso único.

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: