Cabe indenização por danos morais quando imóvel é levado a leilão contrariando ordem judicial

Publicado por: redação
20/03/2010 09:14 AM
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Cabe indenização por danos morais quando imóvel é levado a leilão contrariando ordem judicial            A Sexta Turma do TRF/1.ª decidiu, em julgamento ocorrido no dia primeiro de março, que a instituição financeira que põe em leilão imóvel protegido por decisão judicial deve responder por danos morais.
            Os mutuários estavam discutindo o critério de reajuste de suas prestações em uma ação cautelar. Nessa ação, o juiz determinou que à CEF se abstivesse de quaisquer medidas constritivas em relação ao imóvel. Desobedecendo à ordem judicial, a Caixa Econômica promoveu o leilão do imóvel financiado, publicando-o em jornal de grande circulação, o que causou inevitável constrangimento a seus proprietários.
            O relator, desembargador Daniel Paes Ribeiro, manteve o valor da indenização fixada em primeiro grau, por considerar que houve o constrangimento, mas não de proporções que justificassem o aumento do valor, visto que seus nomes não foram inscritos nos serviços de proteção ao crédito.
            A Turma acompanhou o voto do relator à unanimidade.

AC 2000.33.00.021853-5/BA
 
Fonte: TRF1

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