Trabalhador que descumprir regras sociais pode ser demitido por justa causa

Publicado por: redação
17/12/2012 04:13 AM
Exibições: 146

Eis que chega mais um final de ano e junto dele temos as festas de confraternização, natal etc. Esse é um momento de alegria e onde empregados e empregadores comemoram os bons resultados obtidos no ano que passou e já planejam o trabalho do próximo ano. Entretanto, segundo o professor de Direito do Trabalho, Alan Balaban, sócio do escritório Braga e Balaban Advogados Associados, é preciso atentar-se que o comportamento inadequado de empregados nas comemorações podem ter desdobramentos jurídicos no pacto laboral, inclusive podendo gerar desligamento por justa causa.



“O empregador goza de plenos poderes disciplinares em face de seus empregados durante o pacto laboral, ou seja, apenas no horário de trabalho. Assim, se as festas de final de ano ocorrem durante o período de trabalho – almoço ou final da tarde – é preciso que o empregado respeite todas as regras contidas na Constituição Federal, CLT, Convenção Coletiva e no contrato de trabalho para ter assegurado todos os direitos”, afirma Alan Balaban.



E caso o empregado ultrapasse os limites do bom senso e da cordialidade com relação ao seu empregador, o que pode ser feito e quais medidas legais podem ser adotadas?



“O primeiro ponto é delimitar a extensão do problema causado, ou seja, deve-se analisar o que de fato aconteceu. A proporcionalidade também é valida fora do ambiente de trabalho. Uma piada ou uma brincadeira não são consideradas graves e mesmo fora do ambiente de trabalho por si só não garante qualquer sanção em face do empregado. No máximo um pedido pelo empregador de contenção. Entretanto, se o empregado ultrapassar esses limites e partir para agressões verbais e/ou físicas de seus empregadores o instituto da justa causa poderá ocorrer. Isso porque, nos termos do art. 482 da lei consolidada – em especial nas alíneas j e k – há previsão expressa para o desligamento do empregado em casos como esses”, ensina o professor de Direito do Trabalho.



Ainda, segundo Alan Balaban, em que pese o poder disciplinar do empregador ser utilizado apenas no horário de trabalho, qualquer excesso fora do ambiente de trabalho e que prejudique a atividade laboral também poderá ser coibida.

Vídeos da notícia

Imagens da notícia

Categorias:
Tags: