Prejuízos causados pelas chuvas não são segurados

Publicado por: redação
09/01/2013 05:48 AM
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Já virou rotina no começo do ano as chuvas que destroem casas, comunidades e até cidades inteiras. No Rio de Janeiro, a primeira chuva do ano deixou mais de 3 mil vítimas. Os dados foram passados na última quinta-feira pela Defesa Civil sobre os municípios de Duque de Caxias e Angra dos Reis. Em São Paulo, o Fernando Haddad anunciou algumas medidas para prevenir desastres com chuvas.

Mesmo com essas preocupações de prevenção, alguns lugares ainda sofrem sem remédio. Nesses casos, as pessoas prejudicadas se preocupam em quem segura os danos causados aos bens. Casas inundadas e imóveis prejudicados muitas vezes não são cobertos pelas apólices. As seguradoras afirmam que inundações, principalmente em veículos, são de responsabilidade do proprietário, porque os alagamentos são resultado de um fenômeno natural. Advogados especializados em direito securitário alertam para que os consumidores estejam atentos às cláusulas especiais em casos de imóveis e veículos que costumem passar por esses problemas.

Úrsula Goulart (Chalfin, Goldberg, Vainboim & Fichtner Advogados Associados) –  Advogada especializada em Direito do Consumidor do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados Associados. Formada em Direito pela Universidade Candido Mendes e pós-graduada em Direito do Consumidor pela EMERJ - Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e Mestra em Direito Civil na UERJ – Universidade Estadual do Rio de Janeiro. Professora do Curso de Educação Continuada “Direito de Seguro e Resseguro” na Fundação Getúlio Vargas – FGV Rio. Possui curso de extensão “Problemas de Responsabilidade Civil”. AMPERJ. Instituto Superior do Ministério Público.

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