Plano de saúde deve custear cirurgia em paciente com lesão no joelho

Publicado por: redação
23/01/2013 03:28 AM
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A Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) deve custear todo o material necessário para a cirurgia de reconstrução de ligamentos do estudante I.M.M.. A decisão, proferida nessa terça-feira (22/01), é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

De acordo com os autos, I.M.M. foi diagnosticado com lesão nos ligamentos do joelho. Devido à enfermidade, recebeu indicação médica para a reconstrução da área afetada, que deveria ser feita por meio de implante.

O estudante entrou com requerimento junto à Cassi para a realização da cirurgia. Porém, foi informado de que o produto necessário para a operação não estava incluso na cobertura do plano, por se tratar de material importado.

Para ter direito ao procedimento, I.M.M. entrou com ação na Justiça. Disse que participa de competições de natação e que corre o risco de ter a carreira como esportista comprometida devido à recusa. Afirmou ainda que a Cassi já havia autorizado a mesma cirurgia para outros pacientes.

Na contestação, a empresa alegou que existem no mercado materiais de fabricação nacional capazes de cumprir com a função dos implantes importados.

Em março de 2012, o juiz Washington Oliveira Dias, da 11ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a instituição cobrisse as despesas cirúrgicas, conforme prescrição médica. Segundo o magistrado, a existência de cláusula abusiva torna inválida a relação contratual pela quebra do equilíbrio entre as partes.

Inconformada, a Cassi interpôs apelação (n° 0008433-75.2005.8.06.0001) junto ao TJCE. Apresentou os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, a 7ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. “Compete unicamente ao médico especialista no assunto prescrever o material adequado para o tratamento, ao qual deverá o paciente se sujeitar, sem qualquer interferência do plano de saúde nesse aspecto”, afirmou o desembargador Francisco José Martins Câmara, relator do processo. O magistrado citou ainda a lei n° 9.656/98, que não exclui da cobertura produtos e materiais importados ligados ao ato cirúrgico.

 

Fonte: TJCE

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