Casais do mesmo sexo têm direito de incluir companheiro como dependente no registro funcional

Publicado por: redação
06/02/2013 05:24 AM
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O juiz federal Antonio Claudio Macedo da Silva, da 8.ª Vara Federal (DF), deferiu medida liminar, em mandado de segurança, determinando a um diretor do Ministério das Relações Exteriores que altere imediatamente, no registro funcional, o estado civil de um servidor homossexual de “solteiro” para “casado”. Dessa maneira, o companheiro do servidor passará a ser reconhecido como seu dependente.



O magistrado disse que a união reconhecida gera direitos assistenciais ao cônjuge do impetrante, como a possibilidade de inclusão do dependente em plano de assistência médica.



Segundo o juiz, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a isonomia entre casais homossexuais, já que a Constituição Federal não veda a formação de família por pessoas do mesmo sexo.



“Como registrado no acórdão da Corte Constitucional, o núcleo familiar é o principal locus institucional de concreção dos direitos fundamentais que a própria Constituição designa por ‘intimidade e vida privada’ no inciso x do seu art. 5.º”, esclareceu o juiz.



Proc. n.º - 00044877620134013400 - 8ª Vara Federal



Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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