Insensatez no caminho da segurança privada

Publicado por: redação
26/02/2013 07:10 AM
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JOSÉ ADIR LOIOLA (*)

Num País amedrontado pela violência crescente, é de se esperar que todos os esforços sejam empreendidos para oferecer alguma segurança aos cidadãos, ao contrário do que ocorre hoje. Qualquer medida a favor da liberdade dos homens de bem será sempre bem-vinda, pois a criminalidade se espalha com rara desenvoltura e não há paz nas ruas, nas residências, no comércio ou nos imensos congestionamentos das grandes cidades.

Todos os poderes da República têm o dever de estender o manto da proteção sobre a sociedade, mas é evidente que no Brasil, de tantos contrastes sociais, esse benefício continua em estado precário. Por isso, torna-se necessário contribuir, cada qual à sua maneira, para reduzir os níveis de violência.

A segurança privada é parte importante dessa cruzada. Desenvolvida por empresários devidamente habilitados, com suas empresas especializadas, essa atividade protege pessoas, patrimônio, transporta valores, apoia o transporte de cargas e complementa as ações de segurança pública. Não se pode descartá-la.
De outro lado, o setor tem um papel importante na geração de empregos e contribui para o desenvolvimento da Nação ao cumprir com todas as obrigações impostas pela legislação. O efetivo da segurança privada no País é de 605 mil vigilantes trabalhando em 1.500 empresas. Só no Estado de São Paulo, são 204 mil pessoas em 429 empresas de segurança legalizadas pela Polícia Federal.

A atividade vinha expandindo seus serviços nesse ambiente de negócios, com enorme potencial de crescimento. Então, duas medidas marcadas pelo anacronismo brasileiro ou pela pura demagogia ameaçam não só impedir o crescimento das empresas, mas garrotear a atividade e limitar a sua ação pela segurança.

A primeira impõe o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% aos trabalhadores, de uma só vez. Como se, em qualquer ramo, as empresas pudessem suportar aumento dessa natureza. Como se verá, há alternativas para atenuar a carga pesada.

A outra medida que atormenta os empresários de segurança é Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho. Ao reconhecer a escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso (12x36), acrescentou oito palavras que só promoveram o caos: “...assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados”. Ora, nesse tipo de escala de trabalho os feriados e finais de semana já são compensados nas horas de descanso.

A súmula do TST desconhece os acordos coletivos de trabalho, a própria jurisprudência que reconhecia essa tradição e, ao fim, só faz aumentar a insegurança jurídica no País.

O entendimento dominante no âmbito do TST é o de que o trabalho realizado em sistema de compensação de jornada de 12x36 desobriga o empregador de remunerar em dobro domingos e feriados, uma vez que já contempla o descanso regularmente concedido. Esse regime, e está bem claro, resulta na concessão de repousos semanais superiores ao previsto em lei para a jornada normal.

Tudo contribui para tumultuar a vida das empresas, como a irracionalidade das leis, das normas e da jurisprudência que inventam regras descabidas, como essas recentes súmulas do Tribunal Superior do Trabalho. Isso cria passivos colossais, imprevisíveis, desestimulando o investimento e a geração de emprego.
A camisa de força no nosso setor apertou ainda mais com a sanção presidencial da Lei 1033/03, que prevê o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário do vigilante. Temos consciência de que esse benefício é um direito dos profissionais em razão dos riscos de seu trabalho.

Mas, infelizmente, é um caso clássico de fazer demagogia com o bolso alheio. Os autores da proposta ignoraram o lado dramático de suas benesses, uma vez que o impacto da medida na folha de pagamento poderá resultar em demissões e fechamento de empresas. Outra consequência cruel para os contribuintes: somente para os governos federal, estaduais e municipais, o impacto anual será de R$ 2,326 bilhões com o aumento dos preços nos contratos dos serviços de segurança privada.

Faltou bom senso para conceder o adicional de forma gradual, como vínhamos propondo. No Estado de São Paulo as empresas já pagam 15%, com um acréscimo de 3% ao ano. Nem é bom pensar nos estados mais carentes, em que nenhum adicional ainda é concedido.

Nos dois casos, nosso sindicato vem trabalhando em todas as frentes para mostrar tanta insensatez, para que se alterem as regras antes que ocorra o pior. O Tribunal Superior do Trabalho precisa repensar o poder de destruição de empresas embutido em sua Súmula a respeito da jornada 12x36.

E o Ministério do Trabalho, ao regulamentar a lei do adicional, também deve refletir sobre as desastrosas consequências. Afinal, nossa vocação é o trabalho a favor do País dentro dos limites impostos à segurança privada. Mas é muito difícil caminhar nessas trilhas cheias de cascas de banana jogadas ali justamente pelos três poderes da República.


(*) JOSÉ ADIR LOIOLA
Presidente do Sesvesp - Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo.

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