Universidades devem indenizar ex-alunos por oferecerem cursos sem reconhecimento no MEC

Publicado por: redação
05/03/2013 06:00 AM
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Os sonhos de se formar no ensino superior e trilhar uma carreira de sucesso podem se tornar um pesadelo. Muitas faculdades e universidades brasileiras oferecem cursos sem o necessário reconhecimento do Ministério da Educação (MEC), medida que provoca uma série de obstáculos e constrangimentos profissionais e pessoais aos estudantes. O Poder Judiciário tem determinado que as instituições de ensino superior indenizem financeiramente seus ex-alunos que são impedidos de atuar na profissão por conta desta prática.

A advogada Karina Penna Neves, do escritório Innocenti Advogados Associados, ressalta que decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estão sendo proferidas com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e atribuindo a responsabilidade ao fornecedor (instituições de ensino) por informações insuficientes ou inadequadas sobre produtos ou serviços oferecidos, independente de culpa.

“As instituições de ensino descumprem o chamado direito à informação, previsto no CDC, o qual dá ao consumidor o direito à escolha consciente e assegura que as expectativas colocadas em um produto ou serviço sejam atingidas. As decisões do STJ seguem esta tese, que vem sendo utilizada por outros tribunais do país”, afirma.

Karina Penna Neves alerta que atende atualmente alguns casos de ex-alunos de uma universidade paulista que foram impedidos de atuar profissionalmente porque o curso de mestrado que concluíram não tinha reconhecimento oficial, fato silenciado na ocasião das matrículas. “Nestes casos, a Justiça determinou a devolução de todas as mensalidades a título de danos materiais, além da condenação por danos morais, que neste caso é presumido, além de funcionar como desestímulo da conduta.”

Recente decisão do STJ também determinou que cursos superiores e de especialização oferecidos por instituições de ensino dos países do Mercosul devem ser reconhecidos em seus próprios países para serem válidos no Brasil. A exigência está no Decreto 5.518/05, que incorporou no ordenamento jurídico brasileiro o Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul.

Nova decisão do STJ, de hoje (04/03), determinou que Associação Paulista de Educação e Cultura, mantenedora da Universidade de Guarulhos, deve pagar indenização por danos morais a uma ex-aluna, por oferecer curso de mestrado sem informar claramente que não havia recomendação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), órgão oficial que reconhece os cursos de pós-graduação no país.

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