Juiz leva TJ da Bahia ao CNJ para que justifique contratação de R$ 39 Milhões sem licitação

Publicado por: redação
26/03/2013 07:00 AM
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SALVADOR (26/03) O Juiz Baltazar Miranda Saraiva, de Salvador, questiona o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia no CNJ – Conselho Nacional de Justiça sobre contratação sem licitação. O assunto é grave e merece ser apurado. Trata-se da contratação de serviços à empresa Softplan,  sem licitação e com um agravante, o mesmo CNJ já havia colocado à disposição do TJ da Bahia sistema mais eficaz e sem custo algum. O Pedido de Providência do Conselheiro  Gilberto Valente foi encaminhado a Corregedoria Nacional reiterando para que o TJBA se manifeste sobre o caso.  O negócio firmado sem licitação entre o TJBA e a Softplan é no mínimo indigesto, ou seja, não dá para engolir. Segundo Baltazar, em dezembro do ano passado, o valor do contrato da Softplan era de aproximadamente R$ 32 milhões, porém, segundo apurou, o valor descrito era equivocado, que a quantia real do contrato é de R$ 39 milhões. Curioso é que o mesmo TJBA alega falta de recursos para completar o quadro de desembargadores e melhorar a prestação jurisdicional da população baiana. A Softplan entra na cena para a implantação do SAJ/Judiciário – Automação da Justiça, que prevê a digitalização de processos. O caso chegou ao CNJ através de um pedido de providências, movido pelo juiz de Direito Baltazar Miranda Saraiva.

 
DL/Mn
 
Inteiro teor da decisão do conselheiro:
 
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - CONSELHEIRO 0007587-83.2012.2.00.0000

Requerente: Baltazar Miranda Saraiva

Requerido: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia

 

 

 

 

 

 

 

Vistos, etc.

 

 

 

Conforme parecer apresentado pela Secretaria de Controle Interno deste Conselho, remetam-se os presentes autos à Corregedoria Nacional de Justiça para que informe se houve análise da fundamentação legal da contratação realizada pelo TJ/BA, da compatibilidade do preço contratado diante do mercado, bem como se houve manifestação a respeito da declaração de inexigibilidade de licitação, posto que a matéria deste Pedido de Providências encontra-se em discussão no Processo de Inspeção nº 2387-37.2008.

 

Brasília, 21 de março de 2013.

 

 

 

GILBERTO VALENTE MARTINS

Conselheiro

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