A farsa do notável saber jurídico

Publicado por: redação
26/03/2013 01:47 AM
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Luiz Holanda

A mídia sempre teve o poder de transformar pessoas, mesmo sem qualquer mérito, em figuras nacionais. De uma hora para outra se constrói reputações imerecidas em prejuízo de quem realmente as possui, conforme demonstram as nomeações de ministros para nossos tribunais superiores. Em vez de assumir a função através de concurso público ou outro meio igualmente idôneo, os postulantes precisam percorrer um longo caminho de mendicância, que os impede, no futuro, de se tornarem independentes. Serão sempre cobrados pelo favor recebido para ocupar o cargo, sem que possam - a não ser que causem algum constrangimento-, negar qualquer pedido aos que os beneficiaram.

Segundo o texto constitucional, para se chegar a ministro no Judiciário faz-se necessário que o candidato possua notável saber jurídico e reputação ilibada. A avaliação da notoriedade do saber jurídico e da reputação ilibada fica a cargo do Presidente da República, que indica, e do Senado Federal, que aprova, de acordo com o artigo 52, III, a, de nossa Carta Magna. A essencialidade do mérito intelectual, constitucionalmente exigida, de pouco tem valido, haja vista a existência de ministro que foi reprovado em dois concursos de ingresso na magistratura paulista.

Alguns, na ânsia de serem nomeados, chegam a se ajoelhar perante políticos acusados de corrupção. Quando conseguem, passam a dever a quem os indicou, e não ao povo, que, com muito suor, custeia o erário público. O leque que afrouxa as fibras do tecido social pátrio é enorme, nele incluídos os políticos, servidores públicos, empresários e magistrados, sendo que, vez por outra, se descobrem, nesse meio, quadrilhas especializadas em assaltar os cofres públicos. E quando as descobertas envolvem o Judiciário, a decepção é ainda maior. Se a indicação dos ministros fosse por outros critérios que não os da política, com certeza a avaliação popular seria outra.

O critério de notável saber jurídico é falho para se avaliar a capacidade intelectual do indicado. Também o é o da reputação ilibada, principalmente diante do fato de que nunca em nossa história se registrou um momento tão negativo em relação aos nossos tribunais. Não encontrando nenhum poder capaz de contestá-lo, o Judiciário se tornou soberano. E essa soberania é responsável pelo seu descalabro. Até o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ensaiou alguma reação contra os crimes praticados por alguns magistrados, teve de recuar: o STF anulou a maioria de suas decisões.

Registre-se, até para se separar o joio do trigo, que muitos dos ministros e a maioria de nossos juízes são probos, competentes, honestos e trabalhadores. O problema é que a impunidade e a institucionalização da corrupção se tornaram uma doença incapaz de ser domada apenas pelo exercício da cidadania. Para piorar, o aumento da tecnologia da informação levou alguns dos nossos ministros a se tornarem midiáticos, principalmente depois do mensalão. Esse processo lhes permitiu fazer demagogia sobre suas qualidades pessoais, entre as quais as de poeta, cantores, lutadores de caratê e motoqueiros. Isso parece ser a medida do notável saber jurídico. Se esse pressuposto foi, durante algum tempo, o mais discutido entre os estudiosos do Direito, hoje o que vale é o marketing pessoal do candidato e as suas amizades políticas.

Como não existe nenhum critério legal para se avaliar a capacidade jurídica de um candidato, o presidente Floriano Peixoto, numa interpretação pessoal do dispositivo e por razões exclusivamente políticas, nomeou um médico e dois generais como ministros de nossa Suprema Corte. Na época, o Senado rejeitou as indicações, pois entendeu que o requisito de notável saber jurídico referia-se à habilitação científica do postulante nas matérias sobre as quais os tribunais tinham de se pronunciar. Hoje, o que predomina é a indicação política. Daí a mendicância a que se submetem os indicados para serem nomeados.

Luiz Holanda é advogado e professor de Ética e de Direito Constitucional da Faculdade de Direito da Universidade Católica do Salvador.

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