De acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) o Maranhão nos últimos dez anos vem diminuindo o número de registros extemporâneos, ou seja, os nascimentos não registrados no ano do nascimento. Em todo país os números passaram de 28,2% para 6,7%, números significativos, mas que no Maranhão foram ainda mais acentuados passando de 69,0% em 2001 para 16,0% em 2011. O registro civil é um direito que assegura outros direitos e possibilitam, por exemplo, a matrícula escolar, abertura de conta em banco, obtenção de crédito, cadastramento em programas sociais, garantias trabalhistas e previdenciárias, realização de casamento civil, entre outros direitos. A partir da lei 9.534, de 10 de dezembro de 1997, o registro de nascimento passou a ser gratuito.
Esses resultados foram frutos de Campanhas nacional e estadual que estimulam e orientam os pais sobre a importância e
a facilidade de realizar o registro civil para a vida e formação dos filhos
mesmo que tardiamente, sejam eles crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos
. Assim em uma iniciativa da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Cidadania estão trabalhando na interligação dos postos de registro de civil de maternidades de 50 municípios do Maranhão. Essa medida facilita a vida de pessoas que moram em cidades onde não há cartórios de Registro civil.
Principais causas dos registros extemporâneos apontadas pelo IBGE |
- A desigualdade socioeconômica do país.
- Distâncias dos cartórios;
- Custo de deslocamento;
- Desconhecimento da importância do registro;
- Ausência de cartórios em alguns municípios;
- Dificuldades de implementação de políticas de fundos compensatórios para os atos gratuitos do registro civil;
- Mães que adiam o registro de filhos que não têm o reconhecimento inicial ou espontâneo da paternidade.
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O supervisor de Pesquisas Sociais do IBGE (MA) Vito Santos, explica que os registros extemporâneos influenciam também no repasse de recursos destinados a saúde, educação e etc. Por ser o recurso equivalente ao quantitativo populacional de cada cidade, se essas pessoas deixam de aparecer nestas estatísticas, consequentemente, essas cidades passam a receber menos recursos do que deveriam, segundo ele o interesse de obter o registro civil parte, na maioria das vezes quando a criança adquire idade escolar e precisa matricular-se na escola ou para se cadastrarem em programas sociais do Governo Federal, por exemplo, o Bolsa Família.
Município | Pessoas até 10 ANOS de idade | % Sem registro |
1- São José de Ribamar – MA | 31.963 | 16,07 |
2- São João do Paraíso – MA | 2.397 | 14,81 |
3- Itaipava do Grajaú – MA | 3.857 | 12,83 |
4- Lajeado Novo - MA | 1.539 | 12,35 |
5- São Luís - MA | 170.145 | 10,77 |
6- Grajaú - MA | 15.810 | 10,49 |
7- Ribamar Fiquene - MA | 1.735 | 10,26 |
8- Pinheiro - MA | 16.290 | 10,13 |
9- Paço do Lumiar - MA | 20.002 | 9,85 |
10- Bacuri - MA | 3.645 | 9,33 |
A câmara dos deputados aprovou nesta quarta-feira, dia 13 de março, o Projeto de Lei 817/11 que iguala os direitos de pai e de mãe fazer o registro de nascimento dos filhos. Antes do projeto ser aprovado a Lei de Registros, de 1973, determinava que somente o pai poderia registrar o filho em até 15 dias depois do nascimento e que a mãe só poderia registrar, caso o pai estivesse impossibilitado. Com o projeto aprovado, o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.