Entra em vigor a Lei Carolina Dieckmann criada para punir crimes virtuais

Publicado por: redação
03/04/2013 08:38 AM
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Lei prevê multa e até prisão para aqueles que a infrigirem descumprirem com a lei.

Sancionada em dezembro de 2012 e em vigor desde 02 de abril de 2013, a lei 12.737 de 2012, a chamada lei "Carolina Dieckmann", que tipificam os crimes eletrônicos no Brasil, faz com que crimes qualquer tipo de invasão de computadores, roubo de senhas, de conteúdos e de e-mails, além das pessoas que criam estratégias para da derrubar propositalmente de sites, prejudicando organizações sejam punidos.

O advogado da Gaiofato Advogados & Associados especializado em direito penal, Dr. Márcio Holanda Teixeira, explica um pouco mais sobre a nova lei, na qual uma leva o nome da atriz brasileira, Carolina Dieckmann, que em Maio de 2012 hackers roubaram fotos pessoais da atriz pedindo dinheiro em troca, as imagens foram publicadas na internet, levando ao grande constrangimento.

A lei leva o nome da atriz brasileira, Carolina Dieckmann, que em Maio de 2012 hackers roubaram fotos pessoais da atriz pedindo dinheiro em troca, as imagens foram publicadas na internet, levando ao grande constrangimento.

Segundo o Dr. Márcio Teixeira, do escritório Gaiofato Advogados, a Lei 12.737 prevê penas de multa mais detenção de seis meses a dois anos para diversas modalidades de delitos digitais. Um exemplo, de agora em diante quem violar mecanismos de segurança (como senhas) para obter segredos comerciais ou conteúdos privados, por exemplo, poderá ficar preso por até dois anos, podendo ainda ser a pena aumentada se houver divulgação ou a comercialização dos dados obtidos desta forma. E se o crime for cometido contra presidente da República, do Supremo Tribunal Federal (STF), governadores, prefeitos, entre outros cargos públicos a pena será aumentada de um terço à metade.

"A nova lei caracteriza alguns crimes virtuais e penaliza práticas como invadir eletrônicos em geral (celulares, tablets, notebooks, entre outros). Em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades, a pena pode ser aumentada" - relata Teixeira.

Do mesmo modo, aquele que desenvolver um programa de computador, destinado a permitir o crime de invasão de computadores, estará sujeito a pena de até um ano de detenção. Havendo ainda a possibilidade de a pena ser aumentada caso a vítima seja uma autoridade pública ou se da conduta ilícita resultar prejuízo econômico.

Sobre Dr. Márcio Holanda Teixeira
Advogado associado ao Gaiofato Advogados Associados, coordenador da Área Consultiva/Criminal; Inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, sob o nº 141-991. Bacharel em Direito pela Universidade Paulista em 1995; e pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade Paulista em 2000 e pós graduando em Direito Empresarial/Tributário pela Faculdade Legale; Assessor da Presidência da IV Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de São Paulo, SP.

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