Queixas, morosidade, entre outras deficiências graves, leva ministro do CNJ para uma devassa na justiça da Bahia

Publicado por: redação
08/04/2013 12:52 AM
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Edição nº 61/2013 Brasília - DF, quinta-feira, 4 de abril de 2013

Portaria nº 21, de 19 de março de 2013.
Determina a realização de correição para verificação do funcionamento dos setores administrativos, judiciais e extrajudiciais vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia.

O Ministro-Corregedor Nacional de Justiça

, no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO

que dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
CONSIDERANDO

o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO

que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e dos serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil,
CONSIDERANDO

os indícios de inobservância de determinações constantes dos relatórios da inspeção instaurada pela Portaria 90, de 9 de julho de 2012, nos autos do Processo nº 2387- 37.2008,
CONSIDERANDO

as repetidas reclamações apresentadas na Corregedoria Nacional de Justiça, quanto à estrutura deficiente e à morosidade na tramitação dos processos nos Juizados Especiais da comarca da Capital e na Turma Recursal Cível e Criminal dos Juizados Especiais da Capital, a exemplo do noticiado no PP nº 2795-86.2012, na Rep nº 6868-04.2012; e na Rep nº 7017-97.2012,
CONSIDERANDO

as reclamações apresentadas na Corregedoria Nacional de Justiça quanto à tramitação de precatórios, a exemplo do que ocorre na PETCOR nº 5525-70.2012 e na PETCOR nº 5530-92,
RESOLVE:

Art. 1º

Instaurar correição nas unidades administrativas e judiciais da Justiça Comum Estadual, de Primeiro e de Segundo Grau, do estado da Bahia; bem como nos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro.
Art. 2º

Designar o dia 8 de abril de 2013, às 9h, para o início da correição no estado da Bahia.
Art. 3º

Durante a correição, os trabalhos forenses não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.
Art. 4º

Determinar à Secretaria da Corregedoria Nacional de Justiça que expeça ofícios ao Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia e ao Corregedor-Geral de Justiça do estado, convidando suas Excelências para a correição e solicitando que:
I - providenciem a publicação desta portaria no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Tribunal, em local de destaque , a partir do dia

25 de março de 2013;
II - providenciem sala com capacidade para ao menos oito pessoas sentadas, na sede administrativa do Tribunal, com seis computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser realizados os trabalhos de análise dos documentos e informações colhidos durante a inspeção.

Art. 5º

Informar que participarão dos trabalhos, por delegação do Ministro Corregedor Nacional de Justiça, os juízes auxiliares da Corregedoria Nacional de Justiça Erivaldo Ribeiro dos Santos, José Marcelo Tossi Silva, Adriana Franco Melo Machado e José Luís Leite Lindote, todos com os poderes conferidos pelo artigo 55, e com as cautelas do artigo 56, ambos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 6º

Designar os servidores Ana Paula Santana da Silva Carlos Humberto Fauaze Filho, Cláudio Ferreira de Lima, Diocésio Sant ana da Silva, Jader Borges Guimarães, deste Conselho Nacional de Justiça; e Fábio Alexandre Mendonça, Loir Fábio da Silva e Simone Aparecida Metello Taques de Sousa, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso, para assessorarem nos trabalhos.
Art. 7º

Determinar a autuação deste expediente como correição, bem como a sua publicação no Diário de Justiça Eletrônico e no sítio do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 8º

Determinar que este expediente, uma vez autuado como Correição, seja apensado aos autos da Inspeção nº. 0002387-37.2008.2.000.0000.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de março de 2013.

Ministro

FRANCISCO FALCÃO
Corregedor Nacional de Justiça

 

Uma equipe da Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), inicia na próxima segunda-feira (8/4) uma correição nas unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). Os trabalhos serão abertos às 14h, na sede do TJBA, pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, além de outras autoridades do Poder Judiciário local.
A correição terá como alvos as unidades da Justiça Estadual de Primeiro e de Segundo Grau, além dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro. De acordo com a Portaria no 21, que determinou a realização da correição, um dos fatos que motivaram o trabalho foram os indícios de descumprimento de determinações da Corregedoria ao TJBA após inspeção realizada em julho do ano passado.
Além disso, mesmo após a inspeção, diversas reclamações foram feitas à Corregedoria sobre a falta de estrutura e morosidade na tramitação de processos nos Juizados Especiais da comarca da capital e em processos para pagamento de precatórios.
Durante a correição, a equipe da Corregedoria Nacional fará uma verificação nas áreas de precatórios, recursos humanos, informática, licitações e contratos. Também irá conferir o cumprimento da exigência de apresentação anual da declaração de bens dos servidores e magistrados e o conteúdo da documentação apresentada.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

 

 

 

 

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