Anulada questão da prova do concurso para delegado
30/03/2010 07:55 AM
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Anulada questão da prova do concurso para delegado
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Ibanez Monteiro da Silva, anulou a questão n° 67 e determinou que o Presidente da Comissão do Concurso Público para Ingresso na Carreira Policial compute o ponto correspondente e adote os critérios previstos no edital para efeito de classificação e convocação de um candidato ao cargo de Delegado de Polícia no último concurso realizado no RN, se for o caso, para a fase seguinte do concurso, o curso de formação profissional.
No Mandado de Segurança, J.R.B.L. alegou que participou do Concurso Público para Provimento de Vagas do Cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado e prestou as provas objetiva e discursiva, obtendo êxito em ambas. Mas, para efeito de classificação, argumentou que a questão nº 67 está com de vício insanável, uma vez que possui erro material, ou seja, versa sobre matéria fora do conteúdo programático do edital.
Desta forma, pediu a concessão de medida liminar para anular referida questão, acrescendo um ponto à nota obtida a fim de integrar o grupo de 90 candidatos que participarão do Curso de Formação (5ª etapa). A título de prova pré-constituída, anexou alguns documentos. A medida liminar foi concedida.
Por sua vez, o Presidente da Comissão do Concurso defendeu a legalidade do ato com o registro da impossibilidade do Poder Judiciário revisar as notas atribuídas aos candidatos.
O juiz, ao analisar as provas, verificou a presença do direito líquido e certo alegado pelo candidato. Para isso, observou que basta que se examine o programa constante do edital para perceber que a questão de número 67 não consta do conteúdo alí relacionado.
Para o juiz, como se vê, a questão de número 67 se refere à substituição de pena, apresentando como alternativa correta a letra “D” que dispõe: “É possível a substituição de pena de réu reincidente (reincidência genérica) que for condenado por crime não violento com pena igual ou inferior a quatro anos, desde que a aludida reincidência não seja oriunda da prática do mesmo crime e a medida seja socialmente recomendável”.
Tal matéria está inserida no Título V – DAS PENAS. Além disso, outras decisões de primeira instância, inclusive daquele Juízo, deferiram antecipação da concessão, considerando nula tal questão. Anulada a questão por decisão judicial ou mesmo administrativa, o ponto correspondente deve ser acrescido aos demais candidatos, independentemente de figurarem no processo.
A respeito da possibilidade de o Poder Judiciário anular questão de prova de concurso público, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme para admitir o exame pelo Judiciário acerca da congruência entre a prova e o conteúdo programático. (Processo nº 001.09.024366-9)
Fonte: TJRN