Assédio moral no trabalho: a responsabilidade da empresa e dano ao empregado

Publicado por: redação
11/02/2014 01:07 AM
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Advogada especialista em direito trabalhista comenta sobre o que o empregador deve fazer para evitar conduta inapropriada entre funcionários, e como vítimas devem agir
Quem nunca presenciou alguma exposição, humilhação ou deboche em local de trabalho? Infelizmente é cada vez mais comum presenciarmos cenas, ou até mesmo estarmos sujeitos às brincadeiras e comparações de má índole. Atualmente, humilhações, afrontas, constrangimentos, rebaixamentos e xingamentos ocorrem não apenas dentro dos estabelecimentos de trabalho ganhando um novo formato com o advento das redes sociais e mensagens instantâneas. Grupos de trabalho são formados discretamente, não apenas para trocar informações, mas em alguns casos, para compartilhar comentários desagradáveis sobre os colegas ou chefia.

Essas e outras situações vivenciadas entre empregador e empregado são caracterizadas como assédio moral, podendo resultar em danos psíquicos e emocionais, processos na justiça trabalhista dentre outros.

Recentemente a 2ª Vara do Trabalho de Sorocaba, concedeu liminar em ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) para afastar um diretor de uma instituição, após denúncias de que o mesmo tinha o hábito de caracterizar funcionários por meio de expressões como: "braço curto", "lerdos", "aqueles meliantes”, "incompetentes", "lesmas", "incapacitados para o trabalho", "burros" e "vagabundos", na frente de colegas. Na ação, o MPT pretende a condenação em danos morais coletivos no valor de R$10 milhões.

Priscila Moreira, advogada trabalhista no escritório Abe Advogados comenta sobre os cuidados e precauções que o empregador deve ter no que se refere ao relacionamento entre seus funcionários, pois a empresa responde pelos atos de assédio moral derivados da relação de trabalho.

Com a Emenda Constitucional 45 de 2004, os casos de dano moral resultantes de relações de trabalho passaram a ser de responsabilidade da Justiça do Trabalho.

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