Princípio da insignificância não se aplica ao crime de tráfico de drogas
31/03/2010 08:49 AM
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Princípio da insignificância não se aplica ao crime de tráfico de drogas
O princípio da insignificância não se aplica à narcotraficância uma vez que trata-se, conceitualmente, de um crime de perigo abstrato. Em resumo, configurada a prática, a quantidade de droga apreendida, mesmo pequena, torna-se irrelevante.
Com este entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em apelação sob relatoria da desembargadora Marli Mosimann Vargas, confirmou pena de reclusão superior a três anos para dois traficantes presos em flagrante com pequenas quantidades de crack e cocaína em Lages, no Planalto Serrano.
Com a dupla foi apreendido também dinheiro e cheques, de pequenos valores, a sustentar ainda mais a tese da traficância como modo de vida. A decisão foi unânime. (AC 2008.077879-8)
Fonte: TJSC